x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 277

BASES DE RECOLHIMENDO DE FGTS

Jose Yuri costa soares

Jose Yuri Costa Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 12:14

Para recolher alguns FGTS em atraso de um colaborador que  estava em uma empresa com uma base e foi para outra com outra, se for recolher FGTS do periodo que ele estava na outra empresa tem que usar a base da empresa antiga ou atual? E se o FGTS for feito o recolhimento na base errada a guia for devidamente paga, como faz para contar o pagamento e cair o valor na conta do trabalhador?

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 09:46

Bom dia, 

Pelo conectividade social tem a opção de transferencia de contas do fgts, transfere tudo da empresa antiga para a nova, as pendencias e recolhimentos da antiga são transferidos, então esses recolhimentos em atraso, vc ja pode fazer pela empresa nova, mas se fizer pela antiga, quando cair, é só fazer a transferencia de novo.

Jose Yuri costa soares

Jose Yuri Costa Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 16:24

Frederico Silvério, Eu fiz o recolhimento pela antiga e pela nova, tinha fgts em aberto de 2021 até hoje, as do Fgts digital ele já caiu e contabilizou no extrato já as antigas não. No caso se eu fizer a transferência de conta o valor deve cair e contar no extrato?
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade